Governo anuncia novas regras para venda de ingressos; veja o que muda
Novos decretos estabelecem regras para venda, revenda, meia-entrada e acessos

Governo anuncia novas regras para venda de ingressos (Grosby Group)
O governo acaba de anunciar, nesta segunda (31), novas regras para a comercialização de ingressos para eventos culturais. Um novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva dita as normas que devem ser seguidas pelas produtoras e plataformas de vendas de ingressos.
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Em primeiro lugar, o decreto aponta que as plataformas devem ter mecanismos para impedir que sistemas automatizados comprem grandes quantidades de ingressos de forma abusiva ou especulativa. Segundo comunicado, “a regra vale para evitar que sistemas automatizados levem ingressos em poucos segundos”.
O decreto também buscam proteger o consumidor de taxas abusivas, demandando que o comprados seja informado sobre todas as taxas cobradas, o preço do ingresso e o preço total da venda, além de se a venda é por canal oficial ou de terceiros.
Para a revenda, as novas regras são que empresas e pessoas revendendo devem informar qual o valor cobrado acima do preço original, o preço original e o de revenda, e se a venda é feita por pessoa jurídica ou física.
Nas filas virtuais ou em sistemas de acesso controlado, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição, o número estimado de usuários à frente e o tempo aproximado até a etapa da compra.
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Novas regras para meia-entrada e acesso a água potável
Segundo o decreto, práticas que dificultem o acesso a meia-entrada, como limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos, e cobrança de taxas que prejudiquem o direito, são abusivas, e transferência de titularidade deve ser gratuita.
Junto a isso, no caso de cancelamento, adiamento ou alteração do evento, o consumidor pode optar por nova data, se possível, ou por crédito ou reembolso integral dos valores pagos.
A água potável em shows e eventos também é tema do decreto, que determina que um evento que tem um público superior a mil pessoas tem a obrigatoriedade de oferecer água potável gratuita independente das condições climáticas. Além disso, a norma também assegura a possibilidade de entrada com água pra consumo pessoal.

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