Prefeito de Cabo Frio posa orgulhoso com caixas de som apreendidas
Saiba que outras cidades proíbem dispositivo

O prefeito de Cabo Frio em meio a dezenas de caixinhas de som (Reprodução/Instagram)
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Em que cidades caixinhas de som são proibidas?
Diversas cidades litorâneas implementaram legislações que proíbem ou restringem o uso de caixas de som nas praias, visando preservar o sossego público e evitar a poluição sonora. As medidas variam conforme o município, incluindo desde advertências até multas e apreensão dos equipamentos.
Em São Paulo, temos o maior número de cidades:
– Guarujá: O Código de Posturas Municipal proíbe o uso de equipamentos sonoros na faixa de areia, jardins e calçadões. Desde 2024, além de solicitar o desligamento dos aparelhos, as autoridades passaram a apreender os equipamentos e aplicar multas que podem ultrapassar R$ 1.000.
– Ubatuba: A Lei 4.357/2020 veda ruídos e sons excessivos na faixa de areia e em veículos. Infratores estão sujeitos à apreensão dos aparelhos e multa de R$ 5.000.
– Caraguatatuba: A fiscalização orienta os banhistas a desligarem o som; em caso de desobediência, a multa é de aproximadamente R$ 2.300.
– Ilhabela: O uso de equipamentos sonoros na faixa de areia é proibido, com multa de R$ 1.000 para infratores.
– São Sebastião: Desde 2021, o uso de som alto nas praias é proibido, com multas que variam de R$ 5.490 a R$ 10.980.
– Praia Grande: A Lei 2012/2020 proíbe aparelhos sonoros nas praias e logradouros públicos, com multas de R$ 500 e apreensão do equipamento.
– Mongaguá: Leis municipais regulamentam o uso de caixas de som na praia, com multas de aproximadamente R$ 2.400 e apreensão dos aparelhos em caso de infração.
– Santos: A Lei Complementar 1.129/2021 autoriza a apreensão de equipamentos sonoros que causem perturbação do sossego na faixa de areia. Inicialmente, há orientação para reduzir o volume; persistindo a infração, ocorre a apreensão.
– Bertioga: A Lei 1.350/2019 proíbe o uso de som alto nas praias, com multas que variam de R$ 442 a R$ 8.800. A fiscalização é realizada pela Guarda Municipal, com apoio da Polícia Militar.
Outras regiões:
– Rio de Janeiro (capital): Desde janeiro de 2022, o uso de caixas de som nas praias é restrito. Infratores podem ser multados entre R$ 522 e R$ 5.221, além da apreensão do equipamento.
– Vitória (Espírito Santo): Decreto de 2018 proíbe o uso de aparelhos sonoros nas praias, com multas que podem chegar a quase R$ 10.000.
– Itapema e Balneário Camboriú (Santa Catarina): O uso de caixas de som de qualquer tamanho nas praias e espaços públicos é proibido, com multas que podem chegar a R$ 700 e apreensão dos equipamentos.
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